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Turismo Acessivel


TURISMO ACESSÍVEL

O turismo é uma das atividades econômicas que tem tido as maiores taxas mundiais de crescimento anual há várias décadas. Isto fez ampliar mercados antes inexplorados e atingir amplas camadas da população, devido às diferentes facilidades de acessos e meios de transportes, aumento da renda e ações promocionais.Porém, o crescimento das viagens de turismo ainda não permitiu que todos os segmentos da população fossem beneficiados para desfrutar do turismo de lazer.

Pessoas com deficiência de diferentes tipologias e pessoas com mobilidade reduzida, tais como idosos e obesos, também poderiam ser incluídos nas estatísticas de exclusão social do turismo, pois encontram dificuldades para se adaptarem às instalações e equipamentos nas edificações turísticas e espaços de lazer, ao mesmo tempo em que encontram prestadores de serviços sem qualificações específicas para um atendimento diferenciado.

Mesmo com essas dificuldades, e talvez por consequência delas, a acessibilidade no turismo vem se tornando prioridade do Governo Federal. Com a assinatura do Decreto Federal nº. 5296/2004, pessoas com deficiência, e com mobilidade reduzida passam a ter o direito de fazer turismo como mais um meio de integração social.

Promover eventos e ações de sensibilização para os diferentes atores do poder público e privado sobre o assunto, além de desenvolver projetos em parceria com diferentes segmentos, contribui para o avanço das políticas públicas voltadas para parcelas menos favorecidas da população brasileira. O incentivo à acessibilidade no turismo promoverá a integração das pessoas com deficiência permanentes e também daquelas com mobilidade reduzida, ou seja, idosos, crianças, gestantes, obesos em diferentes graus, pessoas temporariamente imobilizadas devido a acidentes etc.

MARCOS LEGAIS
O Ministério do Turismo adota como parte da sua política estrutural a inclusão das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A partir desse contexto, busca promover a acessibilidade dos espaços, equipamentos, serviços e informações turísticas. Versam sobre o assunto, entre outras, as seguintes legislações:

• Lei n.º 4.169, de 4 de dezembro de 1962 – oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.

• Lei n.º 7.405, de 12 de novembro de 1985 – torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

• Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 – dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

• Lei n.º 8.160, de 8 de janeiro de 1991 – dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

• Lei n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 – dispõe sobre o passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

• Lei n.º 10.048, de 19 de dezembro de 2000 – dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências.

• Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

• Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002 – dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

• Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – regulamenta a Lei n.º 10.048/2000, que dá prioridade e atendimento às pessoas, e a Lei n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

• Lei n.º 11.126, de 27 de junho de 2005 – dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia.

Fonte: Ministério do Turismo

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