O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já estabelece uma pena maior quando a violência sexual atinge pessoas com deficiência. O estupro, por exemplo, tem pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentando para de 8 a 15 anos nos casos de menores e de pessoas com deficiência mental ou que não possam oferecer resistência.
Na Câmara, alguns projetos atualmente em análise pretendem aumentar as penas para crimes contra crianças com deficiência.
Na Câmara, alguns projetos atualmente em análise pretendem aumentar as penas para crimes contra crianças com deficiência.
O Projeto de Lei 660/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para aumentar as penas para crimes ou infrações administrativas cometidas contra crianças ou adolescentes com deficiência.
Em crimes como entregar filho a terceiro mediante recompensa ou filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, as penas serão aumentadas em 1/3. Para as infrações administrativas, como deixar de comunicar às autoridades suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, a pena será acrescida em 1/4 das já previstas para os jovens sem deficiência.
Autismo
Outra proposta em tramitação para aumentar a punição aos infratores é o Projeto de Lei1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência.
Outra proposta em tramitação para aumentar a punição aos infratores é o Projeto de Lei1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência.
Arquivo/ Saulo Cruz
É preciso se colocar no lugar do deficiente para entender o problema, diz Mara - que é cadeirante.
A relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), alterou o texto original para tipificar como crime qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica ou tratamento degradante imposto à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina e educação. O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.
Já o Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ), aumenta a pena para quem cometer abuso ou violência sexual contra crianças com deficiência. “É preciso que o agressor seja impedido de continuar praticando esse crime hediondo e silencioso”, diz o parlamentar.
Sem julgamento
Para o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), não adianta aumentar a pena – é preciso fazer a lei ser cumprida. “Falta julgamento para os casos de violência. Vimos casos de juízes que absolveram o réu, sendo que na defesa havia a alegação de que a criança era sem-vergonha”, disse ao relatar casos da CPMI do Abuso Sexual da qual fez parte em 2004.
Para o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), não adianta aumentar a pena – é preciso fazer a lei ser cumprida. “Falta julgamento para os casos de violência. Vimos casos de juízes que absolveram o réu, sendo que na defesa havia a alegação de que a criança era sem-vergonha”, disse ao relatar casos da CPMI do Abuso Sexual da qual fez parte em 2004.
Ele foi presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (Fenapaes), secretário de Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais, de 1995 a 1998.
Fonte: Camara.Gov
Fonte: Camara.Gov
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