Espaços culturais terão que assegurar o acesso e a acomodação de acompanhantes de pessoas com necessidades especiais a partir de dezembro. A medida se estende a lugares como teatros e cinemas.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na quinta-feira (23/8) depois de ser sancionada pelo governador em exercício, Tadeu Filippelli, e passa a valer em 90 dias. Ela também garante que, havendo preço promocional de entrada para pessoa com deficiência, o acompanhante pode usar esse benefício.
Os lugares reservados para o deficiente físico e o acompanhante precisam garantir uma boa visão do palco. A lei é considerada um avanço. "Ela assegura os direitos do cidadão, mas ainda não é a resolução dos problemas", diz o subsecretário de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, César Pessoa de Melo.
A secretaria de Justiça planeja construir um espaço cultural completamente acessível para pessoas portadoras de necessidades especiais. "Temos um projeto que abriga técnicas de linguagem como libras, audiodescrição, legendas em tempo real, além dos recursos físicos", antecipa o subsecretário.
Os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos a notificação, em primeira autuação, multa de R$ 3 mil caso a irregularidade não seja resolvida em até 15 dias, e interdição do local depois de 30 dias. As denúncias podem ser feitas junto aos órgãos de fiscalização, como Procon, Ministério Público, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Agência de Fiscalização (Agefis).
Estatística
No censo realizado em 2010, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que mais de 45 milhões de brasileiros declaram ter algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população. No Distrito Federal, esse número é de 500 mil pessoas, ou seja, 22% dos brasilienses são portadores de deficiência.
Fonte: CorreioBraziliense
A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na quinta-feira (23/8) depois de ser sancionada pelo governador em exercício, Tadeu Filippelli, e passa a valer em 90 dias. Ela também garante que, havendo preço promocional de entrada para pessoa com deficiência, o acompanhante pode usar esse benefício.
Os lugares reservados para o deficiente físico e o acompanhante precisam garantir uma boa visão do palco. A lei é considerada um avanço. "Ela assegura os direitos do cidadão, mas ainda não é a resolução dos problemas", diz o subsecretário de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, César Pessoa de Melo.
A secretaria de Justiça planeja construir um espaço cultural completamente acessível para pessoas portadoras de necessidades especiais. "Temos um projeto que abriga técnicas de linguagem como libras, audiodescrição, legendas em tempo real, além dos recursos físicos", antecipa o subsecretário.
Os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos a notificação, em primeira autuação, multa de R$ 3 mil caso a irregularidade não seja resolvida em até 15 dias, e interdição do local depois de 30 dias. As denúncias podem ser feitas junto aos órgãos de fiscalização, como Procon, Ministério Público, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Agência de Fiscalização (Agefis).
Estatística
No censo realizado em 2010, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que mais de 45 milhões de brasileiros declaram ter algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população. No Distrito Federal, esse número é de 500 mil pessoas, ou seja, 22% dos brasilienses são portadores de deficiência.
Fonte: CorreioBraziliense
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